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Acesso à terra no Brasil e seletividade racial do Estado

Camila Penna


Embora o direito à propriedade privada não seja um direito absoluto, estando condicionado ao cumprimento da função social da terra, podendo ser desapropriada por interesse social, há uma crença ideológica em sua validade como direito irrestrito.


Ainda que direitos territoriais para populações indígenas e quilombolas estejam garantidos pela Constituição, há um funcionamento seletivo do Estado que explica por que as políticas para esses segmentos da população não são executadas da forma como previsto.


A colonização e a escravidão geraram um padrão de estratificação da sociedade brasileira caracterizado pela divisão racial do trabalho, sedimentando-se uma visão de mundo caracterizada pela ideologia da superioridade branca, em uma hierarquização racial na qual o negro é visto como inferior e o branco como superior.


A propriedade privada foi historicamente um atributo racializado na medida em que ser branco, no período colonial, era um quesito necessário para ser proprietário de terras. Essa fórmula se atualiza no processo de apropriação privada de terras públicas que têm como fundamentos lógicos a conquista e a exploração, regras tácitas que garantem a legitimidade da posse da terra.


Há um vício de origem na narrativa mitológica do direito legítimo à propriedade privada no Brasil e a grilagem constitui a norma quando se trata do processo histórico de apropriação privada de terras pertencentes ao patrimônio público. Essa forma ilegítima de se obter propriedade valeu-se da seletividade racial inscrita nas instituições estatais, em um contexto de dominação política e econômica da elite branca proprietária de terra.


A inscrição do racismo institucional no Estado se dá mediante a institucionalização de uma seletividade racial que atravessa as dimensões econômica, jurídica e legal de sua atuação, sendo permeadas por uma dimensão simbólica que serve de legitimação para todas as outras, e que leva à seleção positiva de pautas fundiárias ligadas a atores brancos e à seleção negativa de pautas ligadas a atores não brancos.


Acesse aqui o texto completo.


Publicação 10 2024 FINAL 2
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